Convênio CONFAZ 113 – 10/2006 e convênio ICMS 160 -12/2006
// 17 dezembro 2008 // Biodiesel
Estes são os convênios CONFAZ que uniformizaram a alíquota de cobrança do ICMS em todos os estados brasileiros. Antes cada estado tinha seu percentual que variava entre 12% a 19% e ainda variava conforme o tipo de operação, estadual ou interestadual.
Com estes convênios ficou aprovado um percentual somente de 12% sobre o biodiesel. Mas nem tudo o que parece é.
Para atrapalhar esse percentual existe o chamado “valor de pauta”. Que cada estado de acordo com sua conveniência impõe sobre os produtos que saem do seu território.
Para driblar o percentual de 12% o estado aumenta sem justificativa o valor de pauta. Com isso acaba cobrando os 17% ou 18% de ICMS igual ao percentual anterior aos convênios em função da alteração do preço base de incidência do imposto.
O valor de pauta é o preço mínimo que o estado impõe para o cálculo do ICMS a determinados produtos. Mesmo que o preço de venda seja inferior, o imposto deverá ser calculado sobre o valor da pauta.
Altera-se a fórmula mas não se muda o resultado.